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Despacho Proferido Desp. f. 1207: Esclareça a ré a necessidade da providência pleiteada a fls. 1206, uma vez que o ofício ao Banco do Nordeste já foi expedido, para desbloqueio da cédula (fls. 1098). Transcorridos cinco dias, tornem conclusos, para deliberação diante de fls. 1200/1204. Int.