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Processo 0217433-49.2008.8.26.0100 art. 655-A
Despacho Proferido Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, mas foi encontrado o montante de R$ 262,76 apenas (cf. extrato anexo), razão pela qual determinei a transferência do referido valor a uma conta vinculada a este juízo, dando-a por penhorada. No mais, aguarde-se resposta dos ofícios enviados ao DETRAN e à JUCESP. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.