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Processo 0217433-49.2008.8.26.0100 o não se encontra cadastrado ao sistema RENAJUD. Int.art. 655-A
Despacho Proferido Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio e transferência de valores pelo sistema BacenJud, (R$ 16.296,58), conforme extrato anexo. Declaro penhorada a quantia. Tendo em vista o valor bloqueado, defiro a expedição de ofício ao DETRAN para o fim de bloqueio dos veículos descritos à fls. 68, vez que este juízo não se encontra cadastrado ao sistema RENAJUD. Int.