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Processo 0134340-91.2008.8.26.0100 Sergio Alexandre Cavalcanti da Silva não será admitido a procurar em juízoComarca de Recifeart. 48art. 37
Despacho Proferido Dispõe o art. 48, caput da Lei estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei estadual 216/74, que a juntada do mandato judicial ao processo está subordinada ao pagamento da contribuição previdenciária ao IPESP. Irregular a juntada, pelo descumprimento da obrigação legal, desentranhem-se todas as procurações e substabelecimentos apresentados por CANADÁ COLOR VIDEO FOTO SOM LTDA e SERGIO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA que não estejam acompanhados do recolhimento da respectiva contribuição e de contrato social (pessoa jurídica), bem como as petições subscritas pelos mandatários constituídos nos instrumentos irregularmente juntados, tendo em vista que ?sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo? (Código de Processo Civil art. 37). Int. Aguarde-se por 48 horas. Caso no prazo ora assinado venha aos autos o recolhimento das contribuições faltantes, a Serventia estará dispensada do cumprimento da determinação de desentranhamento, por ter sido atendida sua finalidade. Sem prejuízo, defiro fls. 356/358. desentranhe-se e adite-se a precatória de fls. 343/354, para nova tentativa de citação do co-requerido Marcelo, na Comarca de Recife, PE (fls. 357), intimando a requerente para retirá-la e encaminhá-la.