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Despacho Proferido Fls. 1057 - Vistos. 1)Forme-se novo volume; 2)Providencie-se a resposta ao ofício de f. 642, reiterado a f. 799; 3)Forme-se apenso próprio para penhora nos rostos dos autos, emanadas da Fazenda do Estado; 4)Tendo em vista a impugnação à proposta de f. 772/73, os honorários serão arbitrados em função do trabalho que vier a ser realizado pelo avaliador indicado; 5)F. 803: Oficie-se ao 10º C.R.I.; 6)Dê-se ciência do relatório do administrador judicial. Decorrido o prazo de 5 dias, ao M.P. Int.