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Processo 0946222-32.1999.8.26.0100 art. 655art. 475
Despacho Proferido Fls. 158 : Defiro o pedido de bloqueio on line ativos financeiros da executada no importe de R$ 16.841,77.Isso porque o art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Cabe ao credor indicar objeto da penhora (art. 475,J, § 3º,CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros da executada por meio eletrônico. Desta forma, determino o bloqueio de ativos financeiros do devedor por meio do sistema BACENJUD. Int.