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Processo 0005087-55.2005.8.26.0100 artigo 172
Despacho Proferido Fls. 219: 1. Não há intimação por hora certa. Assim, expeça-se tão somente Mandado de Intimação, com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. 2. Dessa forma, caso o executado não seja intimado, requeira o credor o que for viável para que seja dado regular andamento ao feito. Int.