PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Fls. 22: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do habilitante. Anote-se. Manifeste-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, devendo, a falida ser intimada pessoalmente. Expeça-se mandado com as cautelas legais. Int.