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Despacho Proferido Fls. 276 e 279: concedo aos réus Claudemiro e Síria o prazo requerido a fls. 276, iniciando-se pela ré Síria. No mesmo prazo, deverá o réu Claudemiro Undiciatti recolher a taxa da OAB, para regularização da procuração de fls. 277.