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Despacho Proferido Fls. 2954 - Vistos. 1) Não há razão para dilação de prazo para manifestação sobre a avaliação. O laudo está nos autos e cumpria aos interessados apreciá-lo, no prazo legal. Autorizo providências para a alienação do bem imóvel e dos móveis remanescentes. Oportunamente, arbitrarei os honorários do avaliador. 2) Forme-se novo volume. Int.