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Despacho Proferido Fls. 3322/3327: Oficie-se ao Tribunal, com urgência, informando a situação da ação, se houve a reavaliação dos imóveis e se o valor depositado pelo arrematante foi levantado. Em caso dos imóveis não terem sido reavaliados, intime-se o perito para entregar o laudo em cinco dias, ante o ofício de ordem.