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Despacho Proferido Fls 428 - Fls. 407/409, 416, 418 e 426/427: fixo em 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), o valor a ser depositado em garantia do pagamento da remuneração, no prazo sugerido pelo Sr. Perito, pois é ele quem corre o risco de trabalhar sem receber e pode ser substituído se deixar de cumprir sua função no prazo fixado. O corréu Carlos deve, de imediato, providenciar o depósito da parcela, sob pena de preclusão da prova. Int.