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Despacho Proferido Fls. 49 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pelos valores de R$ 19.347,97, como crédito trabalhista e de R$ 10.624,75, como crédito sub - quirografário. Oportunamente, com cópia em apenso próprio aos principais, arquivem-se. P. e I.