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Despacho Proferido I - fls. 366: expeça-se guia de levantamento em favor do Perito Oficial (depósito de fls. 355), de imediato. II - laudo pericial de fls. 368/381: digam. III - cumpra a determinação de fls. 348, item II, em 48 horas (comprovação em Cartório), sob pena de insubsistência da penhora.