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Despacho Proferido Inicialmente, com relação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, é importante ressaltar que, não se deve exigir à exaustão, a exposição das dificuldades financeiras da parte. Por outro lado, não há que se obrigar ao julgador à concessão do benefício, baseado apenas na afirmativa do pretendente, que se intitula psicóloga. Afinal, a concessão do benefício pede decisão judicial e, por isso, o julgador deve fundamentar-se em convencimento próprio, não estando, pois, jungido à convicção subjetiva do postulante. Assim, para que reste demonstrada a real situação financeira, determino que a autora apresente cópia das duas últimas declarações de renda, com relatório de bens para a apreciação do pedido. A partir de então, o feito tramitará sob segredo de justiça. P. Intime-se.