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Processo 0024031-42.2004.8.26.0100 de DireitoRecebimento EmVARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendesartigo 398
Despacho Proferido PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 16a VARA CÍVEL CENTRAL Fórum João Mendes Júnior - Praça Dr. João Mendes, s/n°, 8º andar, salas. 823/825 São Paulo / SP - CEP 01501-900 - Fone: (11) 2171-6140 (PABX) C O N C L U S Ã O Em 26 de outubro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr. chefe, digitei. Processo nº 04.024031-7 Vistos, etc. Tendo em vista a petição e os documentos juntados (fls. 245/285), a fim de evitar posterior argüição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 398 do Código de Processo Civil, concedo prazo de cinco dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2009, em cartório. Eu, ________, subscrevi.