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Processo 0005871-15.2009.8.26.0319 da Comarca de Lençóis Paulistade Direito. DATA AosComarca de Lençóis Paulistaart. 1
Despacho Proferido PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Conclusão Aos2/9/2009, faço conclusos estes autos a Exma. Dra. Ana Lúcia Aiello Garcia, Juíza de Direito da Comarca de Lençóis Paulista/SP. Eu,_______, escr., subscrevi. (1353/09) Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102.a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de quinze (15) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotando-se, nesse mandado, que, caso a ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios art. 1.102.c. § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor do débito. Conste, ainda, do mandado, que, nesse mesmo prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, ?constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial?(art. 1.102.c). Expeça-se o necessário. Int. Lençóis Paulista, data supra. Ana Lúcia Aiello Garcia, Juíza de Direito. DATA Aos2/9/2009, recebi estes autos em cartório. Eu,_________escr., subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho supra, expedi mandado de citação e entreguei-o ao oficial de justiça _____________ para cumprimento; Lençóis Pta., ______/_____/______. Eu, _______ escr. subscr.