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Despacho Proferido Proc. 1003/06.-Fls. 724/726 : providencie-se o necessário em cumprimento ao ofício de fls. 726, para que seja levantada a penhora realizada no rosto destes autos. Após, informem as partes se foi interposto ou não recurso de agravo contra a decisão de fls. 720/721 dos autos, no prazo de 10 dias, uma vez que não consta certidão do trânsito em julgado nos autos.Int.