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Despacho Proferido Proc. n.º 02.030515-3 ? controle nº 499 ? favor mencionar nas petições o nº do controle e do processo. 1. Promova-se a penhora on line de ativos financeiros do réu, devendo o cartório providenciar a resposta do pedido no prazo de cinco dias. 2. Caso a medida se efetive, deverão ser tomadas as seguintes providências pela Escrivania: a) o valor do débito penhorado deverá ser imediatamente transferido para conta judicial, à disposição deste Juízo, devendo ser promovido o desbloqueio de eventual saldo excedente e b) o devedor deverá ser intimado acerca da penhora (por carta, se não tiver patrono constituído nos autos, ou, caso o tenha, pela Imprensa Oficial), para pagar eventual saldo remanescente da dívida, se caso, e para oferecer impugnação, tudo no prazo de 15 dias. Int. Fls. 174/176: ciência do detalhamento da ordem de bloqueio judicial de valores.