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Processo 0113053-48.2003.8.26.0100 art. 655
Despacho Proferido Processo nº 000.03.113053-7 Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Informe o autor os dados do veículo de propriedade da ré, em 05 dias. Expeça-se ofício à DRF como requerido, que deverá ser retirado, em 48 horas, e comprovado seu protocolo, em 05 dias. Int.