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Processo 0100506-94.2008.8.26.0004 art. 407art. 412
Despacho Proferido Processo nº 583.04.2008.100506-6 Vistos. I ? As partes são legítimas e bem representadas; o processo está em ordem, razão pela qual declaro-o saneado. II ? Fixo como ponto controvertido a realização parcial dos serviços contratados. III ? Defiro tão somente a prova de natureza testemunhal. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de Março de 2009, às 14:30 hs. IV ? Apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho (art. 407, CPC, nova redação inserida pela Lei n. 10.358/01). Especifique, ainda, a forma de intimação pretendida, se pelo correio, por meio de carta de aviso de recebimento (A. R.), na forma prevista no art. 412, par. 3º, do CPC, ou por Oficial de Justiça, hipótese em que deverá providenciar, em igual prazo, o depósito dos valores das diligências para o cumprimento dos mandados de intimações. Int.