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Processo 1028823-32.1998.8.26.0100 do requerente o recolhimento da taxa de mandato
Despacho Proferido Processo nº.98.033793-0 [251] - (130/98). Fls 23verso e 27 ? Defiro, providencie o requerente instrumento de procuração original, atualizada e com poderes específicos para habilitação de crédito; Prazo: 30 [trinta] dias. Fls 25/26 ? Indefiro, providencie o Advogado do requerente o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP. Int. S.P., 03 de junho de 2009.