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Processo 1016027-09.1998.8.26.0100 Vara Cível
Despacho Proferido Processo nº. 98.033793-9 [242] ? 37ª Vara Cível [130/98] Preliminarmente, providencie a Dra. Suzana Angélica Paim Figueredo, OAB/SP.122.919-A, regularização da petição de fls 404/405, opondo sua assinatura na mesma. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso de apelação interposto. Para fins de deferimento da prioridade na tramitação, comprove o declarante, documentalmente, que faz jus ao beneficio. Int. S.P., 02 de abril de 2009.