PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Razão assiste o executado. No corpo do edital constou que a penhora seria sobre o total dos bens sendo que o auto de penhora de fls. 72 está expresso que a penhora é sob a parte ideal, sobre os imóveis das matrículas nº 8.120; 6.033 e 15.023 melhor descrita à fls. 72 partes ideal pertencentes aos executados JOSÉ ROBERTO GATTO e MARIA ESTER GONÇALVES GATTO. Assim sendo mantenho as data praceamento, porém, determino a expedição de novo edital com as correções necessárias e republicação do mesmo haja vista tempo hábil para tal procedimento. Int.