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Despacho Proferido Recebo os recursos interpostos pelas partes em ambos os efeitos. Processe-se-os, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Com ou sem estas, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. TJ/SP, Seção de Direito Privado (11ª. à 24ª Câmaras), com nossas homenagens, certificando-se e anotando-se. Int.