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Despacho Proferido (Rel. 241). Sem prejuízo do prazo decorrido, mas para o fim de se evitar alegação de cerceamento, digam as habilitantes LUED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA. E O BANCO ITAUBANK SA sobre a manifestação de seus créditos pelo administrador. O silêncio presumir-se-á que estão de acordo. Int.