PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido (REM 02/12) Vistos. Fls. 67/68: primeiramente, deverá ser tentada a citação do réu, eis que a certidão de fls. 55 verso dá conta da inexistência do número da casa informado pelo exeqüente para diligenciamento. Assim, e tendo em vista o pedido anteriormente formulado, efetuo consulta de endereços via SISBACEN na presente data. Aguarde-se e, com a informação nos autos, abra-se vista à parte interessada. Int.