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Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 Mac Cargo do Brazil LtdaRoyal & Sun Alliance Seguros Brasil S/A de Direitofoi dito queAdv. autordo autordo autor esclarece não ter outras provas a produzir e o advogado do réu e da denunciada requer a produção de provas testeComarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capitalart. 331
Despacho Proferido TERMO DE AUDIÊNCIA Procedimento Ordinário Autor: ROYAL & SUN ALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A Réu: MAC CARGO DO BRAZIL LTDA Denunciado: LOG PARANÁ LOGÍSTICA LTDA Em 4 de junho de 2009, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS DIAS MOTTA, comigo escrevente, abaixo assinado, foi aberta a audiência preliminar (art. 331, CPC) nos autos da ação entre as partes supra?referidas. Apregoadas as partes, compareceram: a advogada do autor, Dra. MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO; o réu (Mac Cargo) representado pelo Sr. Everaldo Alves Barros, a denunciada (Log), representada pelo Sr. João Emílio Thomaz Granato, acompanhados de seu advogado, Dr. HERBERTO APARECIDO GUIMARÃES. Proposta a conciliação, não foi obtida. A advogada do autor esclarece não ter outras provas a produzir e o advogado do réu e da denunciada requer a produção de provas testemunhal e documental. As partes requerem a suspensão do processo por 45 (quarenta e cinco) dias para a tentativa de acordo. Pelo MM. Juiz foi dito que: ?Suspendo o processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Após, digam sobre a conciliação?. Nada mais. Lido e achado conforme, segue assinado. Eu, _____, Vanessa Pavoni Gonçalves, escrevente, digitei e providenciei a impressão. MM. Juiz: Adv. autor: Réu (Mac): Denunciado (Log): Adv. Réu e denunciado: