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Despacho Proferido V. Os documentos de fls. 17, 18 e 24 comprovam que os autores apresentaram declaração de rendimentos, sendo dispensados da apresentação da declaração anual de isento. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, devem os autores comprovar documentalmente a insuficiência de recursos, juntando declaração de rendimentos. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, devem os autores, no mesmo prazo: aditar a inicial para dar correto valor à causa; juntar certidão imobiliária atualizada do imóvel, bem como certidão negativa de débitos; reconhecer firma do engenheiro subscritor da planta e memorial descritivo de fls. 25 e 26; juntar certidão do Distribuidor Cível referente a ações reais e imobiliárias em nome dos antecessores conhecidos. Int.