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Despacho Proferido Vistos. 01. Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para o cumprimento das determinações de fls. 1065, itens ?02? e ?04?, incumbidas à recuperada e ao perito judicial, respectivamente. 02. Anote-se na contracapa e no cadastro virtual do nome do procurador indicado por ELEKEIROZ S.A. (fls. 1959). 03. (Fls. 1963/1967): Ciência à recuperanda, administrador judicial, representante do Ministério Público e demais interessados sobre a manifestação de ELEKEIROZ S.A. sobre os esclarecimentos quanto ao cumprimento do plano de recuperação. 04. (Fls. 1969/1972 e 1978/1981): Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre os demonstrativos financeiros da recuperanda relativos aos meses de julho e agosto de 2009. 05. (Fls. 1973): Desentranhe-se a petição e junte-se perante os autos do processo da habilitação nº: 2205/2006-3. 06. (Fls. 1976): Defiro, para o fim de determinar que a recuperanda se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação de ELEKEIROZ S.A. de que não vem sendo paga corretamente. 07. (Fls. 1982/1983 e documentos de fls. 1984/1991): Manifeste-se a recuperanda sobre a declaração de crédito de LEÔNCIO DE CAMARGO NETO, no prazo de cinco dias.