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Despacho Proferido Vistos. 01. Fls. 1823/1824: Manifeste-se a recuperanda sobre a manifestação de BRENNTAG QUÍMICA DO BRASIL LTDA, sobre o não cumprimento do plano, no prazo de cinco dias. 02. Fls. 1826 e documentos: 1827/1836: Anote-se o nome dos procuradores indicados por INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO LTDA. 03. Fls. 1838/1839: Ciência ao administrador judicial, Ministério Publico, credores e demais interessados sobre a manifestação da recuperanda quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial. 04. Com vistas ao integral cumprimento do plano de recuperação judicial, bem como para que a recuperanda e especialmente os credores não aleguem prejuízo, orienta-se aos credores interessados para que, querendo, informem seus dados bancários, a fim de que a recuperanda efetive os respectivos pagamentos. Fica advertida a recuperanda que o alegado desconhecimento dos dados bancários de seus credores não obsta o cumprimento do plano de recuperação judicial, posto que as diligências inerentes a esse ato são de sua exclusiva competência.