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Despacho Proferido Vistos. 01.Fls.3848: Deverá o peticionário aguardar a fase própria de liquidação nestes autos. 02.Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, atualize o cartório a certidão de fls.3844. 03.Oportunamente, cumpra-se o item 03 da determinação de fls.3841. Int.