PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, apresente a autora, no prazo de 10 dias, sua última declaração de Imposto de Renda, com relação de bens, sob pena de indeferimento do pleito. Anoto que, após a análise, o referido documento deverá ser acondicionado em pasta própria pela serventia. Caso a parte autora não pretenda trazer aos autos sua última declaração de imposto de renda, deverá, nesse mesmo prazo de dez dias, pagar as custas e despesas processuais, pena de extinção. Int.