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Despacho Proferido Vistos. 1. Fls. 315/316: Por ora, expeça-se mandado de intimação do cônjuge do executado, observando-se o endereço de fls. 315. Deverá o exeqüente providenciar, no prazo de 5(cinco) dias, mais 2 (duas) vias da diligência recolhida a fls. 317, para instrução do mandado. 2. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado. 3. Em caso positivo, intime-se o Sr. Perito a fim de realizar a avaliação do bem penhorado. 4. Na negativa, ciência ao exeqüente, para que forneça novo endereço para tentativa de intimação. Int.