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Processo 0003436-18.2009.8.26.0562 do Especial Cível Central já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornariam invi
Despacho Proferido Vistos.A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência.A pauta deste Juizado Especial Cível Central já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornariam inviável à administração da agenda. Desde logo, acaso não juntado com a inicial, determino ao banco-réu a juntada, com a contestação, dos extratos bancários da conta mantida pelo (a) requerente, no período mencionado na inicial. Cite-se e intime-se o réu para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, após, com ou sem contestação, tornem conclusos.