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Processo 0041848-69.2007.8.26.0309 19/01/2009
Despacho Proferido Vistos. Aceito a conclusão em 19/01/2009.Baixo os autos em cartório e converto o julgamento em diligência. Dê-se baixa na carga. Os documentos juntados pela autora às fls. 10/11 são hábeis a demonstrar a existência das contas-poupança no ano de 1987. Ela afirma que o banco não lhe forneceu os extratos, apesar de tê-los requisitado.Defiro ao banco requerido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para juntada aos autos dos extratos, sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pela autora.Int.