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Processo 0008269-05.2006.8.26.0168 art. 687
Despacho Proferido Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 107, dou por prejudicada a realização dos leilões agendados às fls. 82, nos termos do art. 687, do CPC. Destarte, manifeste-se a exequente e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int.