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Despacho Proferido Vistos. Aprecio, na oportunidade, a cota de fls.73 e determino a publicação de aviso relativamente à presente habilitação a fim de que interessados apresentem impugnação, caso queiram, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem impugnação, à contadoria judicial, para atendimento da cota de fls.73 e especialmente para que se manifeste sobre a impugnação de fls.81/84, já que a petição menciona incorreções no cálculo apresentado pela própria contadoria. Int.