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Despacho Proferido Vistos. Aprecio o requerimento de f. 30/34 do Administrador judicial para deliberar o seguinte: 1) autorizo medidas necessárias à venda do veículo Santana e dos bens ainda restantes não arrematados; 2) autorizo intimação do arrematante, no endereço indicado, para o depósito do lanço, em 24 horas, sob as penas da lei; 3) desconsidero a arrematação realizada por Tony Sarkis Saab, adotando as razões do Administrador judicial, procedendo-se à devolução do valor por ele depositado; 4) manifeste-se a Massa falida sobre a fala do Administrador judicial; 5) dê-se conhecimento das providências do leiloeiro para leilão dos bens remanescentes. Int.