PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Vistos. Aprecio pronta e unicamente o pedido de fls. 13.337/13.341 ante a proximidade da praça designada, e o faço para indeferi-lo. Com efeito, o valor de mercado de imóveis não tem variação vinculada aos índices inflacionários. Desta forma, eventual variação poderá ser para maior ou o imóvel poderá até ser desvalorizado desde a avaliação realizada a esta altura. Não havendo, pois, qualquer fundamento plausível invocado para modificação do valor da avaliação, mesmo diante do tempo transcorrido, que não é tão considerável assim para fins do mercado imobiliário, e sobretudo à míngua de qualquer elemento concreto trazido pelo peticionário no sentido da defasagem do valor da avaliação, absolutamente descabida a suspensão da praça para atualização qualquer. Int. e, após, cls., para apreciação dos inúmeros outros requerimentos.