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Processo 0008536-71.2004.8.26.0224 artigo 267, § 1º
Despacho Proferido Vistos. Comprove a exeqüente a distribuição da precatória retirada, bem assim diligencie o cumprimento da carta trazendo informes sobre seu atual andamento, fixado para tanto o prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, em branco, intime-se a autora para os fins do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, expedindo-se carta registrada. Int.