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Despacho Proferido Vistos. Conforme consta na certidão de folha 71 dos autos, o autor não recolheu as custas da diligência do oficial de justiça, com isso declaro prejudicada a audiência de conciliação agendada para o dia 1 de setembro (folhas 68). Recolha o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas da diligência do Oficial de justiça, a fim de que se possa marcar nova data para a audiência, sob pena de extinção do feito. Int.