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Processo 0237864-07.2008.8.26.0100 art. 655
Despacho Proferido Vistos. Considerando a ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud. Aguarde-se por cinco dias e proceda-se verificação. Em caso positivo, efetue-se a transferência para conta judicial e, na ausência de valores bloqueados, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int.