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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Vara de Execuções Fiscais Federal para habilitar ou efetuar penhora no rosto dos autos
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 5615/vº, item ?5?: Oficie-se ao Banco Nossa Caixa: Fls. 5505, item ?2?: Os honorários estimados as fls. 5492/3 pelo causídico nomeado para representar a massa falida nas Ações Declaratória e Medida Cautelar, deverá aguardar resposta do Banco Nossa Caixa, para se evitar impugnações, conforme parecer ministerial de fls. 5509/vº. Fls. 5524: Oficie-se a 22ª VT para transferência de numerário na forma postulada pelo Síndico no item ?7? de fls. 5547. Fls. 5530/5534: Informe o Síndico sobre a existência de pedidos de restituição contra a massa falida, observando-se a certidão de fls. 5497/5504. Fls. 5539/5540: Ciência aos interessados sobre eventuais direitos sobre a exibição da telenovela ?Dona Beija? adquirida pelo SBT da empresa JPO Produções Ltda. Fls. 5513/5514: Expeça-se o necessário, conforme deferido as fls. 5523. Manifestem-se a falida e o Ministério Público, sobre os documentos juntados pelo Sr. Pedro Jack Kapeller as fls. 5552/5564, devendo o mesmo cumprir o requerido pelo Síndico, no item ?6? de fls. 5614. Fls. 5578: Oficie-se para a Vara de Execuções Fiscais Federal para habilitar ou efetuar penhora no rosto dos autos, não bastando o simples pedido de reserva. Fls. 5593/5611: Reexpeça-se ofício para PMSP, conforme deferido as fls. 4238, devendo ser retirado pelo interessado de fls. 4270vº. Informe a TV Omega sobre o requerido pelo Síndico, no item ?7? de fls. 5613/5614. Int.