PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Vistos. Declaro encerrada a instrução, cabendo o julgamento do feito com os elementos constantes dos autos, aplicando-se eventual insuficiência em desfavor da parte que deveria provar e não o fez. Às partes para alegações finais, em 10 dias, sucessivos, iniciando-se com as autoras. Int.