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Despacho Proferido Vistos. Defiro o desentranhamento de fls. 169/180. Acolho o recurso interposto por Banco Bradesco (fls. 113/162) , uma vez que tempestivo e em termos. Recebo-o no efetivo devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável no caso de execução provisória. Às contrarrazões. Após, subam ao E. Colégio Recursal da Capital com as homenagens do juízo. Int.