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Despacho Proferido Vistos. Digam sobre a avaliação das marcas da falida; F. 1387: Manifeste-se o administrador judicial e também sobre as negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis para o registro de arrecadações de bens imóveis; F. 1519: Autorizo a substituição do avaliador e fixo o prazo de 20 dias, para entrega do laudo de avaliação dos imóveis; Renove-se, neste volume, o apenso para penhoras no rosto dos autos; F. 1383: Ao desentranhamento. Int.