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Despacho Proferido VISTOS ETC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ou no estado do processo, se o caso, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que desejam produzir, em audiência e/ou fora dela, justificando. Deverão as partes informar, ainda, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência conciliatória prévia. Int.