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Processo 0115940-44.2006.8.26.0053 artigo 632
Despacho Proferido Vistos. Fls. 208: defiro. Cite-se a Executada nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, com o prazo de trinta (30) dias para o cumprimento. Providenciem os Exequentes/Autores o necessário para instrução do mandado, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.