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Despacho Proferido Vistos. Fls. 23: Ciente. A parte autora demonstrou o insucesso do pleito na área via administrativa para aquisição dos extratos junto ao banco/requerido. Deixo de designar audiência conciliatória porque é notório que as casas bancárias não celebram acordo. Logo, cite-se o banco requerido, para que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado e/ou aviso de recebimento de correspondência, bem como para que exiba, nesta oportunidade, os extratos da(s) conta(s) poupança(s) no(s) período(s) mencionado(s) na petição inicial. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Oportunamente, nova conclusão. Int., apresentando a parte autora em cinco dias, cópia da manifestação retro para compor a contrafé.